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Dom ou, no feminino, Dona (do latim: dominus, "senhor", "dono", "mestre"), é uma forma de tratamento concedida a reis, príncipes e nobres portugueses, espanhóis, brasileiros e italianos; a bispos católicos, a abades e aos beneditinos, cartuxos e trapistas sempre seguido do prenome.[1] No caso de nobres, é transmitido apenas pela descendência varonil direta, a não ser quando a mãe seja chefe da casa dinástica.
OrigensTendo seu uso disseminado em países de língua latina – especialmente nas penínsulas itálica e ibérica – as origens do tratamento remontam ao império romano, quando se utilizava a forma dominus ("senhor"). Acabou-se por se preservar mais o uso para nobres em Portugal e, conseqüentemente, no Brasil, e seu uso como forma de tratamento de respeito a pessoas comuns em Espanha. Uso na Península IbéricaO título de Dom sempre teve um enorme relevo em Portugal. Durante muitos séculos apenas por outorga régia um nobre podia passar a usar o título de Dom. Atualmente, há controvérsias sobre o correto uso do termo para a extinta nobreza portuguesa. Muitos genealogistas ligados ao Cartório de Nobreza, instituição monarquista fundada por D. Duarte Pio de Bragança, defendem a tese de que a dignidade segue a Lei Filipina, instituída por D. Filipe III de Espanha. Essa opinião não é consensual, todavia, uma vez que é possível encontrar em extensa literatura referência a grandes do reino que não possuiam o axiônimo. Não obstante a origem restrita, Dona tornou-se um tratamento de reverência usado para anteceder o nome de uma senhora que se respeita[2]. Neste caso usa-se o axiônimo com inicial minúscula (dona). Seja qual for o uso, ordinário ou aristocrático, dom e dona devem anteceder o prenome, e não o sobrenome, para o qual é mais adequado o uso de senhor ou senhora. Lei FilipinaDesde 1611 que por lei de D. Filipe II de Portugal (III de Espanha) o uso do título de Dom passou a ser privilégio dos Grandes do Reino, compreendendo estes a Realeza (Rei, Rainha, Príncipes e Infantes), os membros do Alto Clero (Cardeais, Arcebispos e Bispos), os membros da Alta Nobreza (Duques, Marqueses, Condes, bem como Viscondes e Barões com honras de Grandeza), os Oficiais-Generais do Exército e da Armada e os Grão-Mestres das Ordens de Cavalaria. No caso dos nobres a transmissão do título de Dom passou a ser restrita ao primogénito varonil se o título tivesse sido outorgado em vida (renovado ou não); já os titulares de juro e herdade transmitiam o título de Dom a todos os filhos (mas não aos netos). Fora destes casos o título de Dom apenas podia ser usado por especial mercê do soberano; contudo a concessão podia ser de juro e herdade (hereditária), o que conduzia à transmissão aos descendentes, passando no futuro a ser usado por toda uma determinada família; esta podia ter ou não mais títulos nobiliárquicos, mas mesmo que os tivesse apenas podia usar o título de Dom de um modo generalizado em toda a família (em desrespeito à lei de 1611) se um ascendente tivesse sido agraciado nesse sentido pelo Rei com carácter de juro e herdade. A dignidade de Dom/Dona também pode ser transmitida por mulher, caso esta seja a chefe da casa dinástica, por exemplo: D. Maria I de Portugal, D. Maria II de Portugal e D. Isabel do Brasil; também as mulheres titulares (com títulos com Grandeza) podem transmitir o título de Dom à respectiva descendência. Uso restritivoÉ possível encontrar extensa literatura em que grandes do reino de Portugal não possuiam a dignidade de Dom em seus nomes. Isso porque para muitos o axiônimo usado como título era de uso mais restrito do que aquele proposto pela Lei Filipina. No caso, a dignidade de Dom/Dona não era concedida a qualquer nobre, mas apenas aos que pudessem provar que, em suas ascendências, havia um parentesco direto, herdado por linha varonil, com algum monarca ibérico. Por exemplo, no caso de D. Francisco da Costa de Sousa de Macedo, marquês da Cunha, considerado descendente de D. Afonso III de Portugal. Ressalta-se que nem sempre este levantamento genealógico era totalmente confiável. As mulheres, por sua vez, apenas trasmitiriam a diginidade aos filhos se na condição de chefes das respectivas casas dinásticas. Para além do caso de ascendência de sangue real, segundo a tese do uso restrito apenas era permitido o uso do título de Dom por especial mercê do soberano. Existiram casos em que a concessão pelo rei do título de Dom a um nobre antecedia a outorga de um outro título, como foi o caso de D. Vasco da Gama que primeiro recebeu o título de Dom e depois o de conde da Vidigueira. Note-se que como D. Vasco da Gama não tinha varonia real (isto é não descendia de um rei por linha directa varonil) apenas pôde usar o título de Dom porque, independentemente do título de conde, o rei lhe fez mercê nesse sentido. Ressalta-se que a nobreza brasileira utilizou regras semelhantes, de uso bem restrito. Noutras línguasEm espanhol, é comum tratar pessoas mais velhas por don/doña como sinal de respeito, da mesma forma que dona em português. O uso aristocrático, Don e Doña, como nas nobiliarquias portuguesa e brasileira, restringe-se aos monarcas, seus filhos e aos nobres que possuam direito ao uso do mesmo. Na Itália os tratamentos de Don e Donna foram usados por descendentes de duques e de príncipes por via varonil; don é usado igualmente por padres e monges. Internacionalmente, membros das congregações beneditina, cartuxa ou trapista usam o tratamento latino de dom[3] (ver Dom Pérignon). Ver tambémReferências |
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