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A maconha ou marijuana (ou suruma, em Moçambique[1]) é uma droga entorpecente produzida a partir das plantas da espécie Cannabis sativa. A substância psicoativa presente na maconha e no haxixe é o delta-9-tetrahidrocanabinol (THC). Geralmente a maconha e o haxixe contêm até 8% de THC, mas algumas variedades de maconha, (cruzamentos entre a espécie Cannabis sativa e Cannabis indica, comumente conhecidas como Skunk ("Gambá" em português, nome dado devido ao forte cheiro proveniente da queima da espécie em questão) produzem recordes na marca de 33% de THC.
HistóriaProibiçãoA comercialização da planta foi proibida nos Estados Unidos por volta de 1930; o país também efetuou uma forte propaganda em torno do assunto, o pivô do movimento sendo o político Harry J. Aslinger. As motivações de Aslinger bem como a veracidade científica das informações veiculadas na época (algumas ainda circulando nos dias de hoje) permanece muito controversa. Foi proibida no Brasil primeiramente em Grajaú, em 1938. Até então costumava ser vendida em farmácias sob o nome de "cigarros índios" (devido a ser uma planta originária da Índia) ou "cigarro da paz" , que eram indicados para curar os sintomas da asma, e para insônia. Em 1960 a ONU recomendou a proibição da Maconha em todo o mundo. LegalizaçãoA campanha pela legalização da Maconha ganhou força a partir dos anos 80 e 90, notadamente apoiada por artistas e políticos liberais. No Brasil, é uma das bandeiras do político Fernando Gabeira, que tentou implementar o cultivo do cânhamo para fins industriais. No Brasil, a lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, prevê novas penas para os usuários de drogas. As penas previstas são: Advertência sobre os efeitos das drogas, Prestação de serviços à comunidade ou Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Hoje em dia a maconha é descriminalizada em alguns países, como os Países Baixos ou o Canadá, este último apenas para uso medicinal[2], que adotam políticas de tolerância em relação aos usuários, que não são presos. Além desses, outros países apoiam o seu uso como medicina, tendo em vista os efeitos terapêuticos da planta. Em Portugal adota-se uma politica de sanção diferente, sendo tolerada dentro dos parâmetros criminais, dependendo em muitos dos caso da quantidade, do tipo de droga, dos antecedentes criminais, entre outros. Informativo sobre a Lei Antidrogas n. 11.343 Em 23 de agosto de 2006, o presidente Lula sancionou a Nova Lei Antidrogas, n. 11.343, que entrou em vigor em outubro do mesmo ano. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Para as pessoas que usam drogas, os principais artigos são: Art. 28. - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Às pessoas que cultivam para consumo próprio: Art. 28. § 1o - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. No entanto, é bom lembrar que isso não significa que há legalização. A Nova Lei ainda é Antidrogas, e apenas prevê que as pessoas que portam ou plantam, que cujas condutas sejam interpretadas como de usuários não podem ser encarceradas. Assim, é importante atentar para fatores que influenciam na interpretação da situação, e nas que podem agravá-la aos olhos das autoridades policiais e judiciárias. Segundo a lei: Art. 28. § 2o - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Tendo em vista que a Lei não pretende promover uma legalização, é necessário atentar às condutas que ela ainda tipifica como crimes. Mesmo pessoas que fazem uso, mas não se envolvem no comércio de ‘drogas’, em muitos momentos da vida empreende práticas que são descritas como crimes ainda puníveis com a restrição à liberdade. São eles: Art.33. § 2o - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil equinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. Ainda sobre o Art. 33: Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 destaLei. Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. Dessa forma, é importante deixar claro que a Nova Lei não significa legalização, ou mesmo descriminalização. Ela representa uma nova inscrição na realidade jurídica, na qual muitos caminhos ainda precisam ser explorados e demarcados. Uso medicinalA Cannabis sativa também pode ser usada com fins medicinais como agente antiemético, estimulador de apetite, auxiliar contra espasmos musculares e movimentos desordenados, sendo útil também em casos de glaucoma. Em doses mais altas ela auxilia pessoas no tratamento de doenças como doença de Parkinson, esclerose múltipla, traumatismo raquimedular, câncer, desnutrição, AIDS ou com qualquer outra condição clínica associada a um quadro importante de dor crônica. Atualmente, em alguns países a maconha é legalizada, unicamente para fins medicinais. Para lazer, somente na Holanda, Belgica, Suíça e Canadá. Formas de consumoA maconha pode ser consumida através de:
FumoBaseado é o nome popular, no Brasil, dado ao cigarro cujo fumo é a maconha. É geralmente confeccionado a partir de papéis de seda ou arroz. O baseado também é popularmente conhecido como fino (perna de grilo, se for feito com pouca maconha), ou ainda bomba ou bucha (quando grosso, por conter muita maconha), heat, manga-rosa, cabeça-de-nêgo, braço-de-judas, estaca, base, beck, hatch, tora ou vela, ou ponta (apenas uma fração final). Em Ibirama, Santa Catarina, é conhecido como flick ou flicksting! As designações portuguesas variam: charro, ganza, porro, carapau ou beck. Existem também certas misturas com outros tipos de alucinógenos, que ganham nomes como freebase ou cabral em certas partes do Brasil (maconha com cocaína) e mesclado ou craconha (maconha com crack).
No Brasil, existem manga rosa (Bahia), cabrobó (Pernambuco), racha côco (Minas Gerais), pelo do babuíno (de qualidade baixa), verme (extremamente forte), skunk (modificação genética com maior concentraçao de THC), green (muito verde, cheiro forte). InalaçãoA maconha pode ser inalada com a ajuda de um vaporizador. IngestãoComo uma alternativa, a maconha pode ser ingerida oralmente. Outros métodosEfeitosHá várias pesquisas realizadas que concluem ser a maconha uma droga que provoca dependência, entretanto menos que o tabaco ou o álcool. Em alguns círculos usa-se o termo "dependência psicológica", mas a medicina, na classificação internacional das doenças não faz distinção entre dependência química ou psicológica, ou seja, a maconha é apontada como droga que pode levar a dependência. O abuso da maconha pode causar ainda danos à memória, sistemas reprodutor e respiratório e, quando fumada, pode atuar ainda como um catalisador para câncer de pulmão. Um estudo recente, publicado em maio de 2008, mostra que o usuário de maconha está sob sério risco de doenças cardiovasculares. [3] Ver tambémBibliografia
ReferênciasLigações externas
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